Não obstante esta limitação legal, a equipa que se identifica sob a sigla AL Advogados foi constituída com vista a abranger, com a melhor eficiência ao seu alcance, os vários ramos de direito, uma vez que ser hoje advogado generalista, perante a complexidade da vida jurídica, desde as normas substantivas às processuais, impõe uma distribuição interna de tarefas e que são as seguintes:
– Direito das Sociedades Comerciais
– Apoio à criação de empresas, contratos, contencioso
– Insolvência e recuperação de empresas
– Direitos reais
– Direito das obrigações
– Baldios
– Responsabilidades parentais
– Separação e divórcio
– Heranças e sucessões
– Adoção e lei tutelar educativa
– Acidentes de viação
– Contraordenações
– Do Urbanismo
– Do Ambiente
– Contencioso Administrativo
– Contencioso Fiscal
– Injunções
– Processo executivo
– Insolvência singular
– Insolvência de empresas
– Direito da nacionalidade
– Vistos Gold
– Imigração
– Registo de marca, patente ou design
– Contratos de trabalho
– Processos Disciplinares
– Ações emergentes de acidentes de trabalho e doenças profissionais
– Contra-ordenações laborais
– Impugnação de despedimentos
– Crimes contra as pessoas, contra a vida e contra a honra
– Crimes contra o património
– Jogo ilícito
– Tráfico de estupefacientes
– Branqueamento de capitais, corrupção, peculato, abuso de poder, fraude fiscal
– Preparação e negociação de contratos
– Contencioso junto de órgãos jurisdicionais federativos e de tribunais, nacionais e estrangeiros
– Opiniões Legais
– Análise Fiscal de operações destinada a obter a máxima optimização fiscal legalmente possível
– Escrituras (DPA)
– Registos predial, comercial, civil e automóvel
– Partilhas
– Constituição de sociedades
– Autenticação de Documentos
– Reconhecimento de assinaturas
– Certificação de fotocópias e de tradução de documentos
– Representação junto do Tribunal da Concorrência, dos tribunais superiores ou dos tribunais Europeus, designadamente no âmbito de recursos das decisões dos reguladores ou de acções de indemnização por violação das regras de concorrência;
– Aconselhamento e intervenção nas matérias de Direito da União Europeia, sendo disso exemplo os fundos Europeus estruturais e de investimento, a regulação sectorial e a protecção do consumidor.