Na fase de inquérito ou no julgamento, pode arrolar-se como testemunha qualquer pessoa que tenha conhecimento dos factos, incluindo familiares do arguido. A lei não inclui os parentes entre os impedidos de depor (art. 133.º do Código de Processo Penal trata apenas do próprio arguido, co-arguidos, assistentes, partes civis, peritos e representantes legais das pessoas...VER MAIS
O Princípio da Proporcionalidade no Despedimento por Justa Causa O despedimento por justa causa constitui a mais grave sanção disciplinar à disposição do empregador, aplicável quando o comportamento do trabalhador inviabiliza a subsistência da relação laboral (art. 351.º do Código do Trabalho). A aplicação desta sanção está juridicamente condicionada pela verificação de pressupostos materiais e...VER MAIS
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