Têm sido inúmeras as notícias a vir a público nos últimos meses, dando conta do elevado número de notificações remetidas pela Agência para a Integração, Migrações e Asilo (AIMA) a cidadãos estrangeiros, intimando-os a proceder ao abandono voluntário do território nacional. Chegando mesmo a haver relatos de notificações erradamente remetidas a cidadãos que entraram e permaneceram legalmente em Portugal, e são agora surpreendidos com esta notificação.
E, naturalmente, surge a questão: o que acontece se não cumprir esta ordem de abandono voluntário do território nacional?
Antes de mais, importa esclarecer o que é esta notificação e quem poderá recebê-la.
A lei portuguesa é clara: poderão receber esta notificação todos os cidadãos estrangeiros que entrem ou permaneçam ilegalmente em território nacional ou que, tendo autorização de residência já emitida, a mesma tenha sido cancelada.
A entrada em Portugal é considerada ilegal quando não ocorre através de um posto de fronteira oficialmente autorizado para efeitos de controlo transfronteiriço, quando o estrangeiro não apresenta documentos de viagem reconhecidos como válidos pelas autoridades ou quando lhe falta um visto prévio válido e adequado à finalidade da deslocação. Em termos práticos isto abrange situações como atravessar fronteiras por pontos não autorizados, apresentar apenas documentação de substituição ou entrar com um visto incompatível com a atividade que pretende desenvolver. Além disso, mesmo quem entra com documentos pode ver a sua entrada considerada irregular, se esses documentos tiverem validade inferior ao exigido para o país de destino.
Por sua vez, a permanência ilegal ocorre quando um cidadão que entrou legalmente em Portugal permanece no país para além do período autorizado ou deixa de cumprir as condições exigidas para a sua estada — ou seja, trata-se de uma irregularidade que surge após a sua entrada. Em termos práticos, engloba situações como: o vencimento ou o cancelamento do visto ou do título de residência sem renovação, a ultrapassagem do tempo máximo de permanência concedido, ou a cessação das condições que justificaram a autorização inicial. Portanto, sempre que a presença em Portugal já não esteja legalmente autorizada nos termos da legislação aplicável a pessoa passa a estar em situação de permanência ilegal, sujeitando-se à aplicação de medidas administrativas, nas quais se inclui a possibilidade de receber esta notificação para abandono voluntário.
Na prática, considera-se em situação irregular tanto quem entrou no país em violação das regras de fronteira como quem, tendo entrado legalmente, permaneceu para além do período ou das condições autorizadas. A distinção essencial entre ambos reside no momento e no modo em que ocorreu a violação.
Podem igualmente ser notificados para abandono voluntário os cidadãos estrangeiros cuja autorização de residência tenha sido cancelada, situação que ocorrerá quando os factos que fundamentaram a sua concessão deixam de corresponder à realidade. O cancelamento é obrigatório nos casos em que exista uma decisão de afastamento coercivo ou de expulsão judicial, em que, para a obtenção da autorização se tenha recorrido a meios fraudulentos como declarações ou documentos falsos, ou quando existam motivos sérios para acreditar que o titular cometeu ou planeia cometer crimes graves no território nacional, representando um risco para a ordem ou segurança públicas, não só em Portugal mas em todo o espaço da União Europeia. Por outro lado, a lei prevê ainda o cancelamento discricionário da autorização de residência quando o titular, sem motivo justificável, se ausenta de Portugal por períodos prolongados — o que demonstra o incumprimento do dever de manter um vínculo efetivo e contínuo ao país como condição essencial para conservar o direito de residência.
Compreendidas as razões que podem levar à emissão de uma notificação para abandono voluntário do território nacional, importa saber: o que fazer quando recebe esta notificação? E o que está concretamente em causa quando a recebe?
Esta notificação funciona, na prática, como um “convite” inicial dirigido ao cidadão estrangeiro para deixar Portugal voluntariamente, dentro de um prazo que pode variar entre 10 e 20 dias (ou outro considerado adequado), permitindo-lhe organizar a sua saída de forma digna e planeada. O envio desta notificação pressupõe que a AIMA identificou indícios de situação irregular, seja por entrada ou permanência ilegal, ou por cancelamento da autorização de residência. O objetivo é oferecer uma oportunidade de saída voluntária, evitando a adoção de medidas mais severas, como o afastamento coercivo ou a expulsão, que podem acarretar igualmente a proibição de entrada no espaço Schengen durante um período determinado.
Perante esta notificação, o cidadão tem duas opções: cumprir de imediato ou aguardar.
Caso opte por regressar voluntariamente, tem direito a apoio do Estado Português, através de um programa de regresso voluntário desenvolvido em cooperação com a Organização Internacional para as Migrações (OIM) ou outras organizações não governamentais, que o auxiliam no processo de retorno ao país de origem.
No entanto, há situações em que o prazo pode ser mais curto ou a saída deve ocorrer de forma imediata, sendo o cidadão obrigado a utilizar o primeiro meio de transporte disponível. Por isso, é essencial, logo após a receção da notificação, consultar um advogado, que possa analisar o caso concreto e avaliar se a notificação foi corretamente emitida ou se existem fundamentos legais que permitam impugná-la ou suspendê-la.
Ignorar a notificação é um erro grave, e a inação pode levar à aplicação de medidas mais gravosas, como ser instaurado um processo de afastamento coercivo, que poderá implicar a proibição de entrada em Portugal e noutros países do Espaço Schengen. Além disso, o cidadão pode ser inscrito no Sistema de Informação Schengen (SIS), o que dificultará futuras viagens, futuros pedidos de visto ou novas tentativas de legalização. Em contrapartida, agir de imediato pode fazer toda a diferença, sendo, em muitos casos, possível apresentar pedidos junto da AIMA que suspendem temporariamente a execução da ordem de abandono voluntário. Assim, o mais importante é não permanecer inerte e procurar rapidamente apoio jurídico para avaliar as opções disponíveis.
Em suma, a notificação para abandono voluntário não deve ser ignorada, mas também não deve ser cumprida cegamente. É um ato administrativo com efeitos jurídicos concretos, que exige uma resposta informada e atempada. Com o apoio jurídico adequado, é muitas vezes possível reverter, suspender ou adiar a medida, sobretudo quando existam fundamentos legítimos que justifiquem a permanência do cidadão em Portugal.
Não se trata de um aviso sem consequências, mas sim um ato administrativo com efeitos jurídicos concretos, que exige ação informada e atempada. Com o apoio jurídico adequado, em muitos casos é possível reverter, suspender ou pelo menos adiar a medida, sobretudo quando existam fundamentos legais que justifiquem a permanência no país.
