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Quem Somos

ANDREIA COELHO, LILIANA PEREIRA & ASSOCIADOS - SOCIEDADE DE ADVOGADOS, SP., RL.
Sobre...

A ANDREIA COELHO, LILIANA PEREIRA & ASSOCIADOS – SOCIEDADE DE ADVOGADOS, SP., RL. é o resultado da união de valores e objetivos, sinergias, competências e valências, o que a tornou numa sociedade de advogados sólida e ambiciosa, preparada para os desafios do futuro.

Dispõe de uma organização estruturada e orientada para os seus clientes, dotada de um conjunto de meios humanos e técnicos vocacionados para a assessoria jurídica integrada e advocacia, dirigindo os seus serviços a clientes empresariais, particulares, entidades públicas e associações profissionais.

É uma sociedade que se pauta por um grande profissionalismo nos serviços que presta, cujo empenho e respeito pela qualidade de serviços aos seus clientes, se caracteriza, também, pelo tempo efetivo de resposta.

onde temos experiência

Os nossos clientes

O gabinete encontra-se inserido numa zona urbana de média dimensão, tendo em conta a estrutura do país, não confinando, contudo, a sua atuação, à respetiva área geográfica.

Tendo em conta a amplitude dos ramos do direito que tratamos, os clientes do escritório abrangem todas as camadas da população ativa.

De entre estes, aos pequenos/médios empresários, os nossos serviços são-lhes tendencialmente prestados em regime de avença.

Os clientes são atendidos, em princípio, pelos advogados associados, que terão em conta as apetências de cada um para a resolução dos assuntos que nos forem confiados.

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Cômputo das Despesas e Honorários

As despesas são suportadas pela sociedade gestora do escritório que apresenta documentadamente os gastos mensais ou no fim dos processos, conforme as circunstâncias e acrescem à conta de honorários.

No tocante a honorários das sociedades avençadas, o pagamento constitui um valor fixo mensal, podendo incluir todos os serviços prestados ou excluir aqueles que, pela sua dimensão ou dificuldade, possam não constar no ato do contrato.

Os serviços avulsos serão objeto de contrato de honorários, sempre que seja essa a vontade de qualquer das partes (cliente e advogado).

Quando tal não aconteça, serão computados de harmonia com o Estatuto da Ordem dos Advogados.