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carta do Tribunal para ser testemunha num processo em que um familiar meu é arguido
Na fase de inquérito ou no julgamento, pode arrolar-se como testemunha qualquer pessoa que tenha conhecimento dos factos, incluindo familiares do arguido. A lei não inclui os parentes entre os impedidos de depor (art. 133.º do Código de Processo Penal trata apenas do próprio arguido, co-arguidos, assistentes, partes civis, peritos e representantes legais das pessoas...
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